A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento desta terça-feira (21/08), negou habeas corpus ao nigeriano Tony Okechukwu Nnoluga, preso em flagrante, no aeroporto dos Guararapes, portando US$ 585.000 (quinhentos e oitenta cinco mil dólares) não declarados à Receita Federal.
O crime praticado pelo estrangeiro foi o descrito no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar…). Em depoimento à Polícia Federal, o nigeriano, naturalizado sulafricano, declarou, inicialmente, que o dinheiro se prestava à compra de louças e vasos sanitários, pra fins de construção de casas populares, em seu país de origem. Num segundo momento, alegou que estava vindo morar na cidade de São Paulo, onde tinha promessa de emprego.
O colegiado denegou a ordem, seguindo entendimento do relator, por entender que não havia prova de vínculo no Brasil e pelas contradições contidas no depoimento do preso, além do risco do numerário ter origem na prática de outros crimes, que serão objeto de investigação, no transcorrer da ação penal. A Turma formou com os desembargadores federais Petrucio Ferreira (presidente), Luiz Alberto Gurgel de Faria (relator) e Manoel de Oliveira Erhardt.
O Diário da Justiça Online