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Viúva de segurado consegue pensão por morte após mais de ano sem contribuir

Viúva de segurado consegue pensão por morte após mais de ano sem contribuir

Viúva de segurado consegue pensão por morte após mais de ano sem contribuir

Por José Higídio
A partir da aplicação da hipótese de extensão da qualidade de segurado por 24 meses em razão do pagamento de mais de 120 contribuições, o 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão por morte vitalícia, a partir da data do óbito, à esposa de um segurado falecido.
O INSS havia negado o benefício porque à época do óbito o cônjuge já estava havia mais de um ano sem contribuir com a autarquia.
A mulher acionou a Justiça e apresentou certidão de casamento, comprovante de que residiam na mesma casa e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), corroborando que o homem pagou mais de 120 contribuições ao instituto.
A juíza Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira lembrou que, conforme a Lei 8.213/1991, o colaborador mantém sua qualidade de segurado até um ano após cessarem as contribuições.
Porém, a mesma lei prevê que o prazo pode ser aumentado para dois anos se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições, e para três caso a situação de desemprego seja comprovada.
No caso concreto, o homem tinha 139 contribuições para o sistema previdenciário. Com isso, apesar de ele ter morrido em abril de 2021, a magistrada observou que a perda da qualidade de segurado aconteceu somente em janeiro de 2022.

Atuou na causa a advogada Fernanda Pereira, especialista em Direito Previdenciário do escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.

5013861-27.2022.4.02.5101
CONJUR
#viúva #pensão por morte #segurado #contribuição #sem contribuição
Foto: divulgação da Web

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