Acatando pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública (ACP), o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou que a ArcelorMittal suspenda imediatamente contratos que caracterizam terceirização ilícita de atividade-fim, em seu parque industrial na cidade de Juiz de Fora, zona da mata mineira.
A Turma Recursal de Juiz de Fora reconheceu a ilicitude da terceirização praticada pela Arcelor por meio de contratos com duas empresas prestadoras de serviços, amparada inclusive em laudo pericial que classificou como atividades-fim todos os serviços prestados pelas duas empresas. A Tradimaq Ltda mantinha contrato de prestação de serviços de carregamento e movimentação de produtos do interior das instalações industriais da Arcelor e a MRR Movimentação e Recuperação de Resíduos Ltda, prestava serviços de movimentação de metálicos (gusa sólido e sucatas), limpeza de Aciaria, separação de escória entre outros. No acórdão o TRT julgou “ilícita a terceirização, seja porque envolve atividades-fins da ré, seja porque significam precarização dos direitos dos trabalhadores, à medida que estes não têm os mesmos benefícios, vantagens e salários praticados pela tomadora”.
A decisão determina que, desde a sua publicação (10/set.) até o julgamento final da ACP, a Arcelor abstenha-se de contratar trabalhadores por intermédio das empresas MRR Movimentação e Recuperação de Resíduo Ltda e Tradimaq Ltda, bem como anote as CTPS e registre os trabalhadores que estejam desempenhando serviços ligados à sua atividade-fim. A Arcelor também foi condenada a não contratar trabalhadores temporários, fora das previsões legais, além de recolher ao FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador a quantia de 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Três procuradores do MPT atuaram no caso. Aurélio Vieito ajuizou a ACP, Aloísio Alves apresentou recurso à decisão de 1ª instância e José Reis Carvalho proferiu sustentação oral perante a Turma Recursal do TRT em Juiz de Fora. A Arcelor ainda pode recorre da decisão, mas deverá cumpri-la liminarmente até o seu julgamento final.
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