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Ação do MPT em Alagoas garante pagamento de verbas rescisórias no valor de cerca de R$ 600 mil reais

Ação do MPT em Alagoas garante pagamento de verbas rescisórias no valor de cerca de R$ 600 mil reais

Ação civil coletiva ajuizada há dois anos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas na 6º Vara do Trabalho da Capital beneficiou 58 empregados da extinta Adubos Superfértil (AFC Comércio e Representação Ltda.). O grupo de ex-trabalhadores recebeu cerca de R$ 600 mil como pagamento das verbas rescisórias. Em 2006, a ação transitada em julgado estava em fase de execução, cujo valor era estimado em mais de R$ 500 mil.

Ação civil coletiva ajuizada há dois anos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas na 6º Vara do Trabalho da Capital beneficiou 58 empregados da extinta Adubos Superfértil (AFC Comércio e Representação Ltda.). O grupo de ex-trabalhadores recebeu cerca de R$ 600 mil como pagamento das verbas rescisórias. Em 2006, a ação transitada em julgado estava em fase de execução, cujo valor era estimado em mais de R$ 500 mil. No entanto, MPT quis garantir que o imóvel da empresa, destinado a leilão, fosse arrematado em valor suficiente para também quitar a dívida com os ex-empregados.

De acordo com o procurador regional do Trabalho Rafael Gazzanéo, o único bem conhecido da empresa era o prédio da antiga boate Midoo, localizado no bairro da Ponta Verde, em Maceió. O imóvel era avaliado, à época, em R$ 2,5 milhões. “Nossa preocupação era de impedir que apenas um credor da empresa fosse beneficiado em detrimento dos 58 trabalhadores que não tiveram seus direitos garantidos”, explicou Gazzanéo.

A preocupação do procurador baseava-se no fato de que o mesmo imóvel havia sido penhorado em outros processos que tramitavam em diversas varas do Trabalho da capital. O bem já havia ido a leilão e corria-se o risco de ser arrematado por uma quantia insuficiente para pagar os beneficiados das ações. Por isso, Gazzanéo requereu à Justiça autorização para alienar o referido bem por intermédio de corretor credenciado, o que garantiu preço razoável pela venda do imóvel.

“Fundamentamos nosso requerimento na Lei Federal 11.382, de 2006 e, com isso, tivermos nosso pedido acatado pelo juízo. Contamos com o empenho e a sensibilidade do magistrado para garantir os direitos dos 58 empregados que não haviam recebido suas verbas trabalhistas”, concluiu o procurador.

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