Um acordo realizado no gabinete do desembargador Edson Bueno pôs fim a uma demanda que se arrastava havia muitos anos.
Trata de um agravo de petição (recurso ao Tribunal de processo em fase de execução) onde a agravante contestava uma determinação de emissão na posse, deferida em favor do agravado que havia arrematado um imóvel através de leilão.
O imóvel havia sido leiloado para pagamento de um débito trabalhista de uma casa de saúde que havia encerrados atividades sem conseguir pagar o que devia aos seus empregados.
Quando o arrematante foi tentar ocupar o imóvel, constatou que havia uma pessoa ocupando uma parte da construção e que dizia nada ter a ver com a parte que fora leiloada. Quando estava para ser despejada, peticionou nos autos para contar a sua versão e reafirmar que o imóvel era seu. Como a sua tentativa de embargar o despejo não teve efeito e o processo prosseguiu, ela entrou com o agravo de petição.
O desembargador relator, visualizando a possibilidade de pôr fim à demanda através de acordo, convocou as partes para uma audiência. Com efeito, representadas por seus advogados as partes compareceram e entraram em entendimento.
Pelo acordo, foi acertado o destino dos valores depositados, bem como foi definido qual parte do imóvel vai ficar com cada um dos acordantes. Firmado o acordo, foi determinado o retorno dos autos do processo à vara de origem, para as providências finais e arquivamento.
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