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Acordo em Barreiras garante R$ 200 mil para comunidade carente

Acordo em Barreiras garante R$ 200 mil para comunidade carente

A construtora Froylan Engenharia Projetos e Comércio Ltda está obrigada a custear uma obra no valor global de R$ 200 mil em benefício de uma comunidade carente, conforme acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na Vara do Trabalho de Barreiras.

A construtora Froylan Engenharia Projetos e Comércio Ltda está obrigada a custear uma obra no valor global de R$ 200 mil em benefício de uma comunidade carente, conforme acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na Vara do Trabalho de Barreiras. Tanto a Froylan como a empreiteira OEM Medeiros Comércio e Serviços Ltda, que também participou do acordo, estavam sendo processadas pelo MPT a partir de uma denúncia de trabalho degradante: cerca de 50 operários realizando obras de manutenção da BR 135, divisa entre a Bahia e o Piauí, sem condições básicas e com salários atrasados.

 

As empresas se comprometeram a respeitar rigorosamente os direitos trabalhistas a partir da conciliação, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil, multiplicado pelo número de trabalhadores lesados, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os empregadores devem ainda cumprir uma lista de 25 obrigações, dentre elas fornecer equipamentos de segurança e uniformes, promover treinamentos e exames médicos, além de oferecer local adequado para as refeições, com lavatórios, água potável e assentos suficientes para todos. A OEM Medeiros está desativada, mas precisa comunicar ao MPT um eventual retorno às atividades para que se verifique a adequação à legislação trabalhista.

 

O MPT tem um prazo de 15 dias para apontar qual comunidade será beneficiada, que pode ser em Formosa do Rio Preto, Riachão das Neves, Barreiras ou Salvador, e qual obra é mais necessária. Conforme o juiz substituto que promoveu o acordo, Alderson Ribeiro, é grande a ocorrência de trabalho escravo na região Oeste do estado − há muitas ações contra violações de direitos fundamentais. Para ele, o acordo serve como exemplo a outras empresas que oferecem condições precárias para os trabalhadores. O número do processo é 01610.2008.661.05.00.8.

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