As Lojas Riachuelo firmaram acordo judicial com alcance nacional para regularizar a jornada de trabalho dos trabalhadores dos setores de teleatendimento e telemarketing da empresa. O acordo foi estabelecido em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Pelo acordo, a Riachuelo não pode pagar salários em quantia inferior ao piso salarial da categoria profissional e nem prorrogar a jornada laboral dos trabalhadores do setor de telemarketing além de 6h diárias. A empresa fica proibida de realizar alterações unilaterais dos turnos de trabalho.
Além disso, a empresa deve reconhecer a nulidade de todos os acordos individuais que objetivaram o pagamento salarial proporcional à jornada de trabalho, bem como os correspondentes aditivos contratuais ou outros acordos firmados diretamente com os trabalhadores do teleatendimento/telemarketing. A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira.
Caso a empresa descumpra as obrigações assumidas no acordo, a multa fixada será de R$ 100 mil, revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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