seu conteúdo no nosso portal

Acupuntura é classificada como profissão de nível técnico

Acupuntura é classificada como profissão de nível técnico

Enquanto o exercício da acupuntura não for regulamentado por lei, o “Conselho Federal de Medicina não pode fazê-lo através de resolução, sob pena de violação da competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício das profissões”.

Enquanto o exercício da acupuntura não for regulamentado por lei, o “Conselho Federal de Medicina não pode fazê-lo através de resolução, sob pena de violação da competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício das profissões”.

O entendimento é do juiz substituto da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro. A decisão acolhe em parte pedido do acupuntor Marcelo Fabian Oliva e do Centro Integrado de Estudos e Pesquisas do Homem (CIEPH), de Santo Amaro da Imperatriz (SC), acusados de exercício ilegal da medicina pela prática da acupuntura.

Segundo informações da Justiça Federal de Santa Catarina, a ação foi ajuizada contra o Conselho Regional de Medicina do estado (Cremesc), a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura e a Sociedade Médica de Acupuntura de Santa Catarina.

O juiz também determinou ao Cremesc e às duas sociedades que não publiquem anúncios afirmando que a acupuntura só pode ser exercida por médico, sob pena de multa de R$ 50 mil por anúncio.

Segundo o magistrado, a acupuntura é classificada como profissão de nível técnico na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego. Pela classificação, é atribuição do acupuntor realizar “prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica”.

Pinheiro ressaltou, ainda, que não existe fundamentação científica consistente para qualificar a acupuntura como “especialidade médica apta a inibir a sua prática sob o enfoque eminentemente holístico”. Na sentença, ele registrou que era essa, “curiosamente a visão que dela sempre teve o Conselho Federal de Medicina até 1995, quando então, sem nenhuma descoberta revolucionária no campo da acupuntura, passaram a qualificá-la como técnica a ser utilizada exclusivamente por médicos”.

Argentino radicado em Santa Catarina, Oliva processou o Cremesc e as associações, para que não fosse mais acusado de exercício ilegal da medicina e para que não fossem mais divulgados anúncios com a afirmação de que a acupuntura é atividade privativa dos médicos. O acupuntor também pediu que lhe fosse assegurado o direito de resposta às acusações já divulgadas e a condenação dos réus por danos morais.

Os dois últimos pedidos foram negados pelo juiz. Para ele, a divulgação de comunicados afirmando que a acupuntura praticada por não médicos representa risco à saúde “não constitui fato apto à configuração de dano moral, porquanto dentro dos limites razoáveis de defesa da suposta prerrogativa médica”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico