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Após inspeção judicial, termina greve em empreiteira

Após inspeção judicial, termina greve em empreiteira

Terminou a greve que durava quase uma semana em uma empreiteira em São José dos Campos, após inspeção judicial, realizada nos escritórios da empresa, pelo presidente do TRT da 15ª Região e da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Regional, juiz Luiz Carlos de Araújo. Na ocasião, as partes se compuseram, dando fim à greve que já estava no seu 8º dia.

Terminou a greve que durava quase uma semana em uma empreiteira em São José dos Campos, após inspeção judicial, realizada nos escritórios da empresa, pelo presidente do TRT da 15ª Região e da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Regional, juiz Luiz Carlos de Araújo. Na ocasião, as partes se compuseram, dando fim à greve que já estava no seu 8º dia.

A inspeção foi decidida em audiência de conciliação e instrução realizada na sede do Tribunal, em Campinas, durante audiência de conciliação em processo de dissídio coletivo de greve. Os funcionários foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos.

O presidente Luiz Carlos esteve acompanhado do seu assessor, Ricardo Daniel Lot, e do diretor-geral de coordenação judiciária do Tribunal, Edmilson Santos de Miranda. Também estiveram presentes os procuradores do trabalho Fábio Messias Vieira e Cristiane A. Ferreira, além de seus assistentes.

O exame da documentação apresentada pela empresa e a análise, por amostragem, dos contratos de trabalho permitiram a constatação de que muitos dos contratos de trabalho traziam como endereço dos empregados o próprio endereço do escritório da empresa, não obstante se tratar, em muitos casos – com certeza em 46 casos – de trabalhadores de outros estados.

Com o reconhecimento das irregularidades praticadas, as partes reiniciaram a negociação em torno de uma ajuda de custo para os trabalhadores, tendo sido acordado que cada empregado receberia R$ 200,00 já a partir do dia 1º de outubro, a este título. Foi acordado também que, em caso de falta injustificada do empregado, além da perda da remuneração do dia, ele perderia também o valor da ajuda de custo correspondente ao dia não trabalhado. Na audiência de anteontem a empresa havia recusado a proposta do juiz Luiz Carlos de pagamento de uma ajuda de custo de R$ 240,00 por trabalhador.

Com a ratificação do acordo celebrado, na audiência de conciliação, relativo à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), no valor de R$ 1.200,00 (piso), e o acordo firmado ontem relativo à ajuda de custo, foi encerrada a inspeção e deliberado o retorno dos empregados ao trabalho no horário normal. Acordou-se também que os oito dias paralisados serão compensados em quatro meses, sendo dois sábados por mês, a partir de outubro, tendo sido garantida a estabilidade dos trabalhadores que integram a comissão de greve até o dia 30 deste mês.

O acordo, ao qual o Ministério Público não fez oposição, será submetido à homologação em sessão da SDC a ser realizada em novembro. O juiz Lorival Ferreira dos Santos foi sorteado, em audiência pública, como o relator do processo.

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