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Atuação do MPT beneficia centenas de trabalhadores de Rio Pardo (SP) e região

Atuação do MPT beneficia centenas de trabalhadores de Rio Pardo (SP) e região

Audiências do Ministério Público do Trabalho, conduzidas pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vestuário de Santa Cruz do Rio Pardo e Região, beneficiaram cerca de 200 empregados de três empresas de confecção da cidade de Bernardino de Campos (SP).

Audiências do Ministério Público do Trabalho, conduzidas pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vestuário de Santa Cruz do Rio Pardo e Região, beneficiaram cerca de 200 empregados de três empresas de confecção da cidade de Bernardino de Campos (SP).

De acordo com denúncia encaminhada pelo sindicato dos trabalhadores, as empresas só estavam recolhendo o FGTS de seus empregados por ocasião da rescisão contratual ou na hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista pelo prejudicado.

A partir da assinatura de termos de ajustamento de conduta, a regularização dos recolhimentos do FGTS será garantida, não só em relação aos depósitos mensais, mas também das dívidas referentes aos depósitos não efetuados no prazo legal. Há previsão de multa de R$ 3 mil para cada recolhimento efetuado fora do prazo multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados, além de multa diária de R$ 300,00 até a regularização dos depósitos.

A suspensão da cesta básica fornecida mensalmente aos trabalhadores das indústrias de vestuário de Santa Cruz do Rio Pardo e região também foi discutida. Para o procurador do Trabalho, a supressão do benefício é ilegal pois trata-se de um “conquista histórica dos trabalhadores daquela região, em que pese a crise econômica vivenciada pelo setor

têxtil”.

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves afirmou que a situação seria diferente se tivesse havido alguma contrapartida beneficiando o trabalhador, como o direito à estabilidade enquanto durasse a suspensão do fornecimento da cesta básica mensal, mas isso não ocorreu.

As partes ajustaram voluntariamente a conduta , celebrando convenção coletiva por intermédio dos respectivos sindicatos, garantindo o direito ao recebimento de uma cesta básica mensal aos trabalhadores, composta por aproximadamente 25 quilos de gêneros alimentícios e de higiene pessoal.

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