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Auxiliares de serviços gerais não podem ter salário equiparado aos auxiliares de enfermagem

Auxiliares de serviços gerais não podem ter salário equiparado aos auxiliares de enfermagem

TST entendeu que servidores sem diploma de enfermagem não poderiam requerer equiparação salarial como profissionais da área

A Advocacia-Geral da União (AGU) venceu, na Justiça, ação que pedia a equiparação salarial de auxiliares de serviços gerais aos auxiliares de enfermagem do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Com a decisão, a União garantiu a obrigatoriedade do diploma de enfermagem e proporcionou economia aos cofres públicos.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso de servidores que pretendiam receber a equiparação, ao acolher a defesa do Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União (PGU) de que o pedido feria o artigo 37, XIII, da Constituição Federal (CF). A norma impede a vinculação ou equiparação de remunerações de servidores públicos.
O advogado da União, Eduardo Watanabe, explicou que para obter o salário de enfermeiro, os servidores deveriam prestar concurso público, de acordo com a CF. “Se isso não for defendido, qualquer pessoa pode ser aprovada em um cargo e depois acabar recebendo um valor mais alto por exercer uma função um pouco mais complexa”, disse.
Os funcionários ainda tentaram questionar que foram contratados antes da Constituição de 1988 e contratados no regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo assim, a PGU defendeu que o servidor público deve continuar ganhando na função original.
A 1ª Turma do TST concordou com a tese da AGU e negou o recurso protocolado por cinco empregados. Para Eduardo Watanabe, ao vencer essa ação a União impediu um rombo aos cofres públicos e, ainda, respeitou as funções dos aprovados em concursos públicos.
Adriana Izel/Patrícia Gripp

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