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Câmara aprova licença-maternidade de seis meses

Câmara aprova licença-maternidade de seis meses

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, o projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, em caráter facultativo, em troca de incentivo fiscal ao empregador. A proposta agora segue para sanção presidencial. O projeto cria ainda o Programa Empresa Cidadã, ao qual as empresas poderão aderir voluntariamente para descontar do Imposto de Renda devido o valor integral dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, o projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, em caráter facultativo, em troca de incentivo fiscal ao empregador. A proposta agora segue para sanção presidencial.

O projeto cria ainda o Programa Empresa Cidadã, ao qual as empresas poderão aderir voluntariamente para descontar do Imposto de Renda devido o valor integral dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a proposta foi aprovada em caráter terminativo (sem necessidade de aprovação do plenário) em outubro no Senado e chegou à Câmara em novembro.

O estado de São Paulo e diversas empresas já se anteciparam à legislação e adotaram a licença-maternidade de seis meses.

Um acordo fechado pela manhã entre líderes do governo e da oposição na Câmara tornou possível a votação de 20 projetos consensuais até a próxima semana. A intenção é aproveitar a janela sem nenhuma Medida Provisória trancando a pauta para votar projetos de interesse do Legislativo.

Estágio

A Câmara também aprovou nesta quarta o projeto de lei que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos e deveres das empresas e dos estudantes, informa a Agência Câmara.

O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

Poderão ser estagiários os universitários e os alunos de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).

Já aprovada no Senado, a matéria também segue para sanção presidencial.

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