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CCJ da Câmara aprova valor mínimo para recorrer ao TST

CCJ da Câmara aprova valor mínimo para recorrer ao TST

Está a um passo de ser aprovado o Projeto de Lei 4.732/04, que fixa um valor mínimo para que as partes possam recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Três das quatro emendas do Senado ao projeto foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, a proposta vai ser analisada pelo Plenário. O objetivo do projeto, apresentado pelo Executivo, é racionalizar o sistema recursal na Justiça do Trabalho e torná-la mais rápida. As três emendas do Senado são de redação e não alteram a essência do projeto.

Está a um passo de ser aprovado o Projeto de Lei 4.732/04, que fixa um valor mínimo para que as partes possam recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Três das quatro emendas do Senado ao projeto foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, a proposta vai ser analisada pelo Plenário. O objetivo do projeto, apresentado pelo Executivo, é racionalizar o sistema recursal na Justiça do Trabalho e torná-la mais rápida. As três emendas do Senado são de redação e não alteram a essência do projeto.

De acordo com o texto aprovado, a parte derrotada em processos trabalhistas na segunda instância só poderá recorrer ao TST se o valor da causa for igual ou superior a 60 salários mínimos. A única emenda do Senado que promovia alteração substancial no projeto – e que foi rejeitada pela CCJ – permitia recursos para causas inferiores a 60 salários mínimos se fosse contrariada súmula do TST ou no caso de violação direta da Constituição Federal. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho permite recurso de revista nas causas abaixo de 40 salários mínimos somente se a decisão do tribunal regional contrariar súmula do TST ou, de maneira clara e direta, dispositivo da Constituição. Com informações da Agência Câmara.

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