seu conteúdo no nosso portal

CEF deve reembolsar custas de FGTS antecipadas pela parte, sempre que perder ação

CEF deve reembolsar custas de FGTS antecipadas pela parte, sempre que perder ação

A isenção concedida por lei à Caixa Econômica Federal para pagamento de custas processuais em assuntos que versem sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A isenção concedida por lei à Caixa Econômica Federal para pagamento de custas processuais em assuntos que versem sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não se aplica quando a entidade perde uma ação na Justiça e a outra parte adiantou as custas processuais. Neste caso, a CEF deve reembolsar as custas que forem antecipadas pela parte vencedora. Com base neste entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial da Caixa cujo objetivo era suspender decisão que a obriga a assumir o ônus.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) havia determinado à Caixa o ressarcimento de 84,32% referente ao percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990, incidente sobre os depósitos de contas vinculadas ao FGTS dos servidores públicos civis daquele estado. O julgamento do STJ foi realizado conforme estabelece o rito da Lei dos Recursos Repetitivos.
Ofensa
A Caixa alegou que, além de dissídio jurisprudencial, a decisão representaria ofensa ao artigo 24 da Lei 9.028/95 – que trata das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União – uma vez que é isenta do pagamento de custas processuais nos assuntos que versem sobre o FGTS.
Conforme o entendimento do relator do processo, ministro Teori Zavascki, apesar da norma efetivamente isentar de custas a pessoa jurídica que representar o FGTS em juízo, quando acontece da parte autora adiantar custas durante o ajuizamento da ação, tais valores devem ser reembolsados no que exceder o limite do valor que deverá ser atribuído à recorrente
Segundo o ministro, não é possível, com base no princípio da sucumbência, “impor ao autor o ônus de tais despesas”. O ministro Teori Zavascki citou vários precedentes para o seu argumento, dentre os quais, recursos especiais julgados pelo próprio STJ, relatados pelos ministros Denise Arruda, Humberto Martins e Laurita Vaz. Motivo, pelo qual, negou provimento ao recurso especial.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico