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Centrais Elétricas de Rondônia contestam decisão que impede contratação de mão-de-obra

Centrais Elétricas de Rondônia contestam decisão que impede contratação de mão-de-obra

As Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e a Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia (Centrol) alegam que a justiça do trabalho descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o julgamento, por esse ramo do Judiciário, de questões de caráter jurídico e administrativo firmadas pelo poder público.

As Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e a Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia (Centrol) alegam que a justiça do trabalho descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o julgamento, por esse ramo do Judiciário, de questões de caráter jurídico e administrativo firmadas pelo poder público.

As duas empresas contestam decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14, sediado em Porto Velho), que, a pedido do Ministério Público, condenou a Ceron a deixar de usar mão-de-obra intermediada por cooperativas e impediu a Centrol de contratar para empresas e entes públicos, sob pena de pagamento de multa. O TRT-14 determinou, ainda, que a Ceron deve substituir, em seis meses, toda a mão-de-obra terceirizada por servidores selecionados por meio de concurso público.

Em uma Reclamação (RCL 5691), instrumento próprio para garantir o cumprimento de decisões do Supremo, as empresas dizem que a justiça do trabalho em Rondônia julgou fatos que são de competência da justiça comum. No caso, a decisão do Supremo descumprida seria a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que em 2005 retirou da justiça do trabalho a competência para julgar causas instauradas entre o poder público e aqueles a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico e administrativo.

Segundo as empresas, o TRT-14 “examinou e julgou relações contratuais entre a Ceron, ente público, e a Centrol, cooperativa de trabalho, prestadora de serviços e eminentemente privada. No caso, não havia e jamais haverá qualquer relação de trabalho e, muito menos, qualquer reivindicação de qualquer empregado, cooperado e/ou prestador de serviço”.

As empresas alegam a necessidade de concessão de liminar para suspender, imediatamente, o cumprimento da decisão do TRT-14, que classificam como inviável. A Ceron diz que, se for obrigada a demitir a mão-de-obra já contratada, por meio da Centrol, vários municípios de Rondônia ficarão sem serviço de energia elétrica.

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