Ex-cobrador de ônibus da Viplan – Viação Planalto Ltda, baleado na cabeça durante assalto ao veículo em que trabalhava receberá indenização de R$125.100,00 e pensão vitalícia de cerca de R$700 por mês. A decisão da 2ª Turma do TRT-10ª Região aponta negligência da empresa ao expor o empregado a situação de risco potencial e elevado. A linha na qual trabalhava havia sofrido outros quatro assaltos à mão armada e o veículo não possuía qualquer sistema de segurança.
A empresa recorreu da condenação do primeiro grau sob o argumento de que o incidente teria sido imprevisível e fortuito. Dessa forma, não poderia ser responsabilizada pelo fato, mas sim o Estado, por se tratar de questão de segurança pública.
Para o relator do processo, juiz Brasilino Santos Ramos, “não se duvida que o incidente é fruto da onda de violência que assola os dias de hoje”. No entanto, o magistrado afirma que a Viplan foi negligente ao expor o empregado a perigo freqüente e iminente, o que a torna responsável subjetivamente pelo incidente.
“Se o empregado está no horário e no local de trabalho, se o fato é enquadrado legalmente como equiparado a acidente de trabalho, se o INSS assim o reconhece, pagando ao autor benefício de aposentadoria por invalidez, não vejo como derrogar a responsabilidade do empregador”, afirmou o juiz.
(2ª Turma – Processo 01260-2005-013-10-00-7-RO)