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Confederações ajuízam ação contra Fundo de Investimento do FGTS

Confederações ajuízam ação contra Fundo de Investimento do FGTS

Seis confederações de trabalhadores ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3881) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Medida Provisória 349/07, que faz parte do Pacote de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. A ação tem pedido de liminar.

Seis confederações de trabalhadores ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3881) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Medida Provisória 349/07, que faz parte do Pacote de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. A ação tem pedido de liminar.

O dispositivo contestado pelas confederações (parágrafo 1º do artigo 1º da MP) cria o Fundo de Investimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o FI-FGTS.

Segundo as entidades sindicais, a MP fere o artigo 192 da Constituição Federal, que trata do sistema financeiro nacional. Uma das regras constitucionais sobre o sistema financeiro nacional é que ele deve servir ao interesse da coletividade. A medida provisória viola a regra ao permitir a aplicação do FGTS em financiamentos sem assegurar a rentabilidade dos depósitos.

“É inconcebível, ilegal e imoral beneficiar determinados setores da sociedade brasileira em flagrante prejuízo para a coletividade trabalhadora, estatuindo um inusitado financiamento em que os valores emprestados não têm a mínima garantia de retorno, sendo certa a desvalorização ou mesmo a perda total”, afirmam as entidades sindicais na ADI.

Outra inconstitucionalidade apontada é que a matéria não pode ser objetivo de MP, já que o artigo 192 exige a regulação por meio de lei complementar.

A ação foi proposta pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores das áreas do turismo e da hospitalidade (Contratuh), do comércio (CNTC), da indústria (CNTI), da Saúde (CNTS), das indústrias de alimentação e afins (CNTA) e dos transportes terrestes (CNTT).

As entidades pedem a concessão de liminar sob o argumento de que a MP “oportunizará a existência de centenas de financiamentos, em irreparáveis prejuízos para os trabalhadores”.

Essa é a quarta ADI ajuizada no STF contra o FI-FGTS.

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