A Pro Service Consultoria – Cooperativa de Prestação de Serviços Ltda, a Coopersonal – Cooperativa de Prestação de Serviços e Consultoria Ltda, e seus respectivos presidentes, Pedro Augusto Motta Roncoli e Luiz Antônio Motta Roncoli, estão proibidos de recrutar, alocar ou intermediar mão-de-obra de cooperados para quaisquer empresas ou órgãos públicos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento, assim como foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os presidentes das cooperativas, por sua vez, também tiveram seus bens declarados indisponíveis.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, confirmou decisão de primeiro grau favorável ao Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, que ajuizou ação civil pública para coibir a prática ilícita de intermediação de mão-obra cooperada.
"As cooperativas-rés, ao procederem à intermediação ilícita de trabalhadores, ao arrepio das normas trabalhistas, supondo ter encontrado uma fórmula mágica e lucrativa para a exploração desenfreada do trabalho humano, desvalorizam o labor dos operários e, também, marginalizando os seus associados, atira-os na desastrosa vala comum da chamada mão-de-obra informal. Lesionam, sem dúvida, não somente os direitos sociais dos trabalhadores recrutados como “associados”, mas também, por desrespeitarem a ordem jurídica trabalhista, causam dano difuso a toda a coletividade, que figura como beneficiária dos recursos auferidos pelo sistema do FGTS, que devem ser aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana”, afirmou o relator do recurso, desembargador José Carlos Novis Cesar.
Desde 2002, o MPT investigava a intermediação ilícita de mão-de-obra cooperada realizada pelos réus. Além do fornecimento ilícito para empresas privadas, as cooperativas também mantinham contrato com órgãos públicos, tais como a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e Poder Executivo. Entre os serviços prestados estavam o de call center, tais como o “Alô, Alerj” e o “Alô, governador”, além do fornecimento irregular de analistas de sistemas, dentistas, secretárias, entre outros. Na época, o Governo do Estado era conduzido por Rosinha Matheus, esposa do ex-governador, Anthony Garotinho.
Reportagens jornalísticas anexadas aos autos, em abril de 2006, dão conta de que os réus teriam sido doadores da campanha do ex-governador do Rio Anthony Garotinho à Presidência da República. Na época, o Ministério Público Federal solicitou à Polícia Federal abertura de inquérito para apurar as doações feitas à campanha. As empresas supostamente envolvidas no caso, entre elas a Pro Service e a Virtual Line, que têm como um de seus sócios Luiz Antônio Motta Roncoli, apresentaram endereços falsos à Receita Federal.
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