seu conteúdo no nosso portal

Corregedoria aceita reclamação de Donizete para execução de dívida do Botafogo

Corregedoria aceita reclamação de Donizete para execução de dívida do Botafogo

A reclamação foi ajuizada por Donizete contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que havia mantido a centralização das execuções de todas as dívidas trabalhistas do Botafogo no Juízo Auxiliar de Execução.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, acolheu reclamação correicional movida pelo jogador de futebol Osmar Donizete Cândido e determinou que a execução de uma dívida trabalhista de R$ 7 milhões do Botafogo Futebol e Regatas seja processada de forma descentralizada na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A reclamação foi ajuizada por Donizete contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que havia mantido a centralização das execuções de todas as dívidas trabalhistas do Botafogo no Juízo Auxiliar de Execução.
Na reclamação, o atleta afirmou que o TRT/RJ, em 2003, determinara, por meio de ato administrativo, a reunião de todos os processos de execução contra clubes de futebol num mesmo juízo centralizador e arrecadador. Os clubes teriam constrição mensal de 15% de suas receitas para o pagamento de uma fila de credores, estabelecendo assim “uma espécie de recuperação judicial, mas sem os deveres impostos pela Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências) ao devedor”. A centralização beneficiava, além do Botafogo, o Fluminense, o Vasco da Gama e o Flamengo.
As execuções contra o Botafogo foram centralizadas na 18ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em 2007, o percentual de constrição foi aumentado para 20% ou uma parcela fixa de R$ 500 mil, e determinou-se que o mínimo anual teria de ser de R$ 10 milhões, para que toda a dívida fosse quitada em cinco anos. Como esses depósitos mínimos não foram cumpridos, a 18ª Vara decidiu fracionar as execuções do Botafogo. Em abril de 2009, a execução da dívida de Donizete retornou, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, à 70ª Vara, onde a ação trabalhista fora ajuizada. O clube, porém, conseguiu impugnar a determinação no TRT/RJ, que, por novo ato administrativo, restabeleceu a centralização e transferiu-a ao Juízo Auxiliar de Execução. O jogador apresentou então a reclamação correicional com o objetivo, segundo ele, de “manter ordem na casa e cessar o tumulto processual”.
O ministro Carlos Alberto observou, em seu despacho, que as decisões do TRT/RJ no sentido de centralizar a execução são atos administrativos, de caráter necessariamente geral e genérico. “Não é possível que um ato administrativo substitua recurso judicial”, explicou. Embora esses atos possam organizar o funcionamento e a distribuição das competências nas execuções, não podem, de acordo com o corregedor-geral, em hipótese nenhuma, se sobrepor a uma decisão judicial. “Raciocínio diverso implicaria na possibilidade da substituição do Poder Judiciário pelo Poder Executivo, e em sua consequente eliminação do universo político”, afirmou. “Fique claro, portanto, que as diversas instâncias debatidas não se confundem: a atuação administrativa cede diante de decisões concretas, tanto judiciais, quanto correicionais, mas não pode, por si só, auto-referendar-se em confronto com o que foi decidido nas outras duas instâncias.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico