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Declaração de sindicato de trabalhadores rurais vale como início de prova para contagem do tempo de serviço

Declaração de sindicato de trabalhadores rurais vale como início de prova para contagem do tempo de serviço

A declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não homologada pelo INSS ou pelo Ministério Público, constitui início razoável de prova material do trabalho rural. O entendimento, já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao admitir incidente de uniformização contra acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que rejeitou a declaração como início de prova.

A declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não homologada pelo INSS ou pelo Ministério Público, constitui início razoável de prova material do trabalho rural. O entendimento, já consolidado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao admitir incidente de uniformização contra acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que rejeitou a declaração como início de prova.

De acordo com a jurisprudência da Turma Nacional, contrato de parceria agrícola e declaração de sindicato de trabalhadores rurais, ainda que não contemplem a totalidade do período supostamente trabalhado no campo, podem, em tese, ser acatados como início razoável de prova material. É o que determina precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da TNU.

O ministro Gilson Dipp determinou a devolução do incidente para devida adequação, o que acarretou no seu provimento parcial e conseqüente anulação do acórdão recorrido. A Turma Recursal do Paraná deve proferir novo julgamento, considerando que a declaração do sindicato é início de prova material do trabalho rural.

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