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Decretada a ilegalidade da greve

Decretada a ilegalidade da greve

A Justiça decretou, ontem, a ilegalidade da greve dos policiais civis cearenses. O despacho foi assinado, no final da tarde, pelo juiz de Direito Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública.

A Justiça decretou, ontem, a ilegalidade da greve dos policiais civis cearenses. O despacho foi assinado, no final da tarde, pelo juiz de Direito Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública.

Num documento de 11 páginas, o magistrado fundamentou sua decisão e estipulou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença expedida.

O requerimento para que a paralisação fosse considerada ilegal foi encaminhado à Justiça na última sexta-feira, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A classe decidiu paralisar as atividades na quinta-feira passada, depois de uma assembléia-geral realizada no Clube dos Policiais Civis, na Barra do Ceará.

GRAVE – Em seu despacho, o juiz determinou o fim da greve alegando que “os serviços prestados pela Polícia Judiciária são, evidentemente, de natureza essencial, não podendo ser paralisados, sob pena de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.

Ontem, no quarto dia de paralisação dos policiais civis, poucas delegacias deixaram de funcionar. A maioria manteve suas equipes trabalhando. No 2º DP (Aldeota), à tarde, o prédio estava praticamente vazio. As pessoas que ali chegavam eram orientadas a procurar outras unidades da Polícia Civil, para o registro de Boletins de Ocorrência (B.O.s).

Na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), na Rua Costa Barros, Aldeota, o movimento era o oposto do que ocorria no 2º DP. A entrada do prédio ficou lotada de pessoas que já vinham de outras delegacias em busca de registrar queixas. O delegado Romério Almeida, titular daquela Especializada, informou que todas as pessoas que ali chegavam seriam atendidas. A demora na fila, porém, incomodava o público. Mas, segundo Romério, nenhuma ocorrência de maior gravidade foi registrada.

Ainda durante o plantão, a Polícia prendeu, em flagrante, um homem identificado como José Reinaldo Melo Costa, acusado de furtar objetos de um apartamento vizinho ao seu, em um condomínio localizado no bairro Bela Vista. O flagrante ocorreu no 11º DP (Pan-Americano) e, em seguida, Reinaldo foi transferido para a DRF. Pela manhã, policiais do 27º DP (João XXIII) impediram uma fuga de presos naquela distrital.

SINDICATO – Ontem à noite o presidente do Sinpoci, Weudo Jorge Queiroz, disse que ainda não havia sido intimado da decisão judicial e que hoje se reunirá com a categoria e os advogados da entidade.

“Realizaremos uma assembléia, à tarde, para saber se retornamos ao trabalho ou se a paralisação terá continuidade, apesar da multa diária que foi estipulada pelo magistrado em sua decisão”, disse.

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