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Deferida realização de leilão fora do município sede da Vara do Trabalho

Deferida realização de leilão fora do município sede da Vara do Trabalho

Em uma decisão pioneira na Justiça do Trabalho em Mato Grosso, foi deferida a realização de leilão judicial fora do município que sedia a vara do trabalho da região.

Em uma decisão pioneira na Justiça do Trabalho em Mato Grosso, foi deferida a realização de leilão judicial fora do município que sedia a vara do trabalho da região.

A decisão foi tomada pelo juiz João Humberto Cesário, titular da Vara de Juína, autorizando que seja feito leilão no vizinho município de Juara para os bens que estejam nessa localidade.

O pedido partiu do leiloeiro oficial Luiz Balbino da Silva, sob o argumento de que quase 50% dos bens penhorados pela Vara de Juína, a serem leiloados no início do próximo ano, estão em Juara e que a distância aliada à dificuldade de acesso afastam os interessados em participar da compra. São 230km de estrada de chão separando as duas cidades. Além do deslocamento no dia do leilão, a distância contribui para aumentar a dificuldade dos interessados em vistoriar os bens a serem adquiridos.

De acordo com o diretor da Vara de Juína, Ediarlison Neves Alves, diante do desmembramento do leilão serão tomadas as medidas administrativas para providenciar o local da realização em Juara e para que o leilão seja realizado em data em que haja itinerante na cidade. A idéia é que um magistrado esteja no município no momento do leilão para formalização imediata do auto de arrematação e solução de eventuais incidentes.

A Justiça do Direito Online

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