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Demitido durante auxílio-doença deve ser reintegrado, decide juiz

Demitido durante auxílio-doença deve ser reintegrado, decide juiz

O juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Santos determinou a reintegração imediata de um gerente da Itaubank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., que prestou serviços à corretora entre maio de 2005 e abril de 2006 e foi demitido quando estava recebendo o auxílio-doença da Previdência Social.

O juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Santos determinou a reintegração imediata de um gerente da Itaubank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., que prestou serviços à corretora entre maio de 2005 e abril de 2006 e foi demitido quando estava recebendo o auxílio-doença da Previdência Social.

Em sua defesa, a empresa alegou que o gerente não tem direito à reintegração, em virtude de não ter sido afastado por motivo de doença profissional ou acidente do trabalho.

Para o juiz Roberto Rezende, entretanto, “o contrato individual de trabalho, no curso de auxílio-doença concedido pelo INSS, permanece suspenso. Via de conseqüência, não poderia haver a ruptura contratual por qualquer das partes no referido período”.

Baseado em documento da Previdência Social, o juiz concluiu que o gerente esteve afastado, “em gozo do benefício previdenciário entre 16.12.2005 e 27.07.2006. Evidente que o contrato de trabalho estava em curso quando da dispensa”.

No entendimento dele, “o rompimento do vínculo, ainda que sem justa causa, no curso do benefício poderia causar prejuízo ao trabalhador que, dependendo dos períodos de carência que tiver junto à Previdência, poderá futuramente perder a condição de segurado, ficando à mercê da caridade alheia”.

O juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende considerou “ilegal e nula a dispensa praticada” e determinou a imediata reintegração do gerente aos quadros da empresa, independente da interposição de recurso, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.

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