O deputado Tarcísio Zimermann (PT-RS) apresentou hoje um parecer alternativo ao Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve pelos servidores públicos. A proposta está sendo relatada pelo presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Ele apresentou substitutivo ao projeto no qual considera os dias de greve falta injustificada e determina que os servidores em greve fiquem obrigados a garantir a prestação de serviços considerados essenciais com a presença de, no mínimo, 45% do contingente em atividade.
Zimermann considera que as medidas propostas pelo relator inviabilizam o exercício do direito de greve pelo servidor, que é garantido na Constituição. Em sua proposta, o deputado defende, por exemplo, que os dias de greve sejam considerados faltas justificadas. “Se nós estabelecermos que a greve é falta não justificada, estaremos impedindo inclusive o Poder Executivo de estabelecer um acordo que preveja o pagamento dos salários e a recuperação desses dias, que é algo normal, inclusive na iniciativa privada. Uma greve é resultante do fracasso da negociação. Uma vez superada a greve, nós devemos recompor as relações de tal forma que o serviço público seja feito com qualidade, que o servidor se sinta estimulado e não que ele se sinta derrotado”, disse.
O deputado considera em sua proposta que todos os serviços públicos são essenciais e estabelece uma lista daqueles cuja prestação não poderá ser interrompida durante uma greve. Ele cita, por exemplo, o atendimento hospitalar e ambulatorial, o fornecimento de água e a coleta de lixo, entre outros.
Zimermann deixou de fora a Educação, incluída por Marquezelli em seu substitutivo. Ele também prevê flexibilidade no percentual de servidores que devem garantir a prestação dos serviços que não podem ser interrompidos. “É muito arbitrário a gente dizer que um serviço de emergência hospitalar será suprido com 50% do efetivo. O que nós estabelecemos é que esse contingente deverá ser objeto de um pacto entre o serviço público e os grevistas. Se não houver esse pacto, haverá um mínimo de 20%, mas o arbitramento público, por meio da Justiça do Trabalho, poderá aumentar esse percentual. Não podemos estabelecer um contingente de 45%, como propõe o substitutivo, porque isso já é o fim da greve”, criticou.
A proposta alternativa apresentada por Zimermann conta com o apoio de vários deputados da Comissão de Trabalho ligados ao movimento sindical. Segundo ele, a intenção é buscar um acordo com o relator nos próximos dias para possibilitar a votação da matéria na comissão já na semana que vem.