seu conteúdo no nosso portal

Desconto salarial para servidor que esquece de assinar ponto

Desconto salarial para servidor que esquece de assinar ponto

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso interposto pelo funcionário público estadual Egon Carlos Lübcke contra o Estado de Santa Catarina, no qual solicita a restituição do desconto salarial que sofreu em decorrência de faltas injustificadas.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso interposto pelo funcionário público estadual Egon Carlos Lübcke contra o Estado de Santa Catarina, no qual solicita a restituição do desconto salarial que sofreu em decorrência de faltas injustificadas.

O servidor , que exerce o cargo de oficial de justiça e estava lotado na Comarca de Balneário Camboriú à época, recebeu desconto em seu salário por não assinar os cartões-ponto em alguns dias dos meses de junho e julho de 2000. Lübcke alegou que deixou de assinar os cartões, mas esteve presente em seu local de trabalho.

Em sua defesa, o Estado explicou que a resolução n.º 11/99 obriga todos os servidores públicos à utilização da assinatura para comprovação da freqüência no serviço. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o funcionário não justificou a falta e nem provou que esteve trabalhando neste período.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico