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Discriminação salarial contra mulheres poderá ser punida com multa

Discriminação salarial contra mulheres poderá ser punida com multa

Normas atuais não impedem discriminação no mercado de trabalho.O Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), pune os empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes

Normas atuais não impedem discriminação no mercado de trabalho.O Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), pune os empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função. Segundo o texto, essa prática será multada em cinco vezes o valor da diferença salarial durante todo o período de contratação.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) prevê punição para a discriminação profissional por motivos de sexo, idade, cor ou situação familiar. No entanto, o texto está desatualizado e estabelece multa de cem a mil cruzeiros, moeda já extinta.
O pagamento de salários diferentes por motivo de sexo, assim como de idade, cor ou estado civil, também é proibido pela Constituição. Porém, como argumenta Marçal Filho, “toda essa profusão de normas de proteção ao trabalho das mulheres não consegue impedir a grande discriminação sofrida por elas no Brasil”.
Ele cita pesquisa da Confederação Internacional dos Sindicatos, realizada em março do ano passado, segundo a qual o Brasil aparece como o país com maior diferença salarial entre homens e mulheres entre os analisados — com variação de 34%. “O estudo, baseado em pesquisas com 300 mil mulheres em 24 países, aponta que, no mundo, elas ganham em média 22% menos que os homens”, acrescenta o parlamentar.
 

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