seu conteúdo no nosso portal

Empresa de panfletos assina TAC com MPT para não utilizar de mão-de-obra infantil

Empresa de panfletos assina TAC com MPT para não utilizar de mão-de-obra infantil

A empresa Ampla Panfletos LTDA. firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, se comprometendo a cumprir a legislação (tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e Adolescente) que veda qualquer trabalho e menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos mediante contrato formal.

A empresa Ampla Panfletos LTDA. firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, se comprometendo a cumprir a legislação (tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e Adolescente) que veda qualquer trabalho e menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos mediante contrato formal.

A Ampla Panfletos também se comprometeu a não permitir a distribuição de papéis nas ruas através de adolescentes, uma vez que o local de trabalho propicia exposição a ruído contínuo e itermitente e processa-se a céu aberto, sujeito ao calor com risco de insolação, trabalho contínuo na posição de pé, apresentando grave risco de acidentes, não sendo permitido o exercício de trabalhadores jovens nesta atividade.

Descumprimento

O descumprimento das claúsulas previstas no TAC ensejará a aplicação de multa de R$ 1 mil por empregado adolescente encontrado em situação irregular. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para a procuradora regional do Trabalho Maria José do Vale, responsável pelo caso, "a legislação é clara. Tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente não permitem o trabalho a menores de 18 anos em ambiente agressivo à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.”, afirmou.

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico