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Empresa que expunha vendedor a pressão psicológica é condenada por danos morais

Empresa que expunha vendedor a pressão psicológica é condenada por danos morais

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a empresa Puriplan Distribuidora Ltda. a indenizar seu ex-empregado por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com a prova testemunhal, o empregador utilizava pressão psicológica e xingamentos, expondo-o a situação vexatória, sob o argumento de estar motivando seus vendedores.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a empresa Puriplan Distribuidora Ltda. a indenizar seu ex-empregado por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com a prova testemunhal, o empregador utilizava pressão psicológica e xingamentos, expondo-o a situação vexatória, sob o argumento de estar motivando seus vendedores.

Segundo o relator do processo, juiz José Ribamar Lima Júnior, o assédio moral, nas relações de trabalho, configura-se quando o trabalhador é exposto “…a constrangimentos perante seus semelhantes, de tal modo que o sofrimento causado tenha reflexos conhecidos e sabidos por seus pares.”. A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso V, confere proteção à honra, assegurando direito de resposta proporcional ao agravo, além de determinar indenização por dano material, moral ou à imagem. Salienta o juiz, que a norma em destaque adquiriu contornos mais precisos no Código Civil atual, estabelecendo que “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Dessa forma, para o relator, revelando a prova testemunhal evidências, é impositivo o reconhecimento do assédio moral. A indenização, neste caso, ressalta, além de reparar os danos morais sofridos pelo ex-empregado, tem caráter pedagógico, com o intuito de fazer com que o empregador modifique suas atitudes perante seus subordinados. (3ª Turma – 01092-2004-012-10-00-2-RO)

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