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4/08/2005

Ministro defere liminar para que suplente de deputado federal assuma o cargo

O ministro Sepúlveda Pertence (foto) deferiu liminar requerida pelo suplente de deputado federal Albérico de França, para que a Mesa da Câmara dos Deputados proceda à declaração de perda de mandato parlamentar do deputado Paulo Celso Fonseca Marinho (PL/MA) e realize a investidura de seu suplente no cargo.

É lícito desistir de concordata quando não prejudicar credores ou a Fazenda Pública

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que homologou o pedido de desistência de concordata apresentado pela empresa Tema Terra Equipamentos Ltda. O recurso impetrado pelo Banco do Brasil S/A sustentava que a homologação aconteceu quando ainda pendente habilitação retardatária requerida por ele, ainda não definitivamente apreciada.

Mantida indenização por colheita indevida de safra por arrendante de fazenda em São Paulo

O arrendante de uma fazenda em Altinópolis (SP) terá de indenizar o arrendatário em cerca de R$ 115 mil por ter colhido indevidamente a safra de cana-de-açúcar que este havia plantado. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceram do recurso especial do arrendante porque a sua apreciação implicaria reexame de provas, o que é vedado nesta instância processual.

Aposentadoria alterada espontaneamente pela Administração não impõe devolução de valores

A servidora pública aposentada Avani Lima da Silva não terá que devolver o correspondente a cerca de R$ 47 mil recebidos em razão de incorporação aos proventos de quintos referentes ao exercício de cargos comissionados quando na ativa. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a aposentada não deve devolver valores recebidos a mais sem que tenha agido de má-fé ou provocado o recebimento da incorporação.

Empresa que expunha vendedor a pressão psicológica é condenada por danos morais

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a empresa Puriplan Distribuidora Ltda. a indenizar seu ex-empregado por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com a prova testemunhal, o empregador utilizava pressão psicológica e xingamentos, expondo-o a situação vexatória, sob o argumento de estar motivando seus vendedores.

Cliente ganha ação contra Unibanco por erro em operação de débito automático

A juíza da 11ª Vara Cível do Rio, Lindalva Soares Silva, condenou o Unibanco a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a um cliente. Jorge Baptista Rangel Filho entrou com duas ações contra o banco por tentar efetuar compras e, ao pagar por meio de débito automático, ter a operação negada, mesmo com saldo em sua conta poupança.

Justiça condena noivo a indenizar noiva abandonada

Abandonada pelo noivo dois meses e meio antes do casamento, uma moradora de Itaperuna, no noroeste do Estado do Rio, vai ser indenizada em R$ 6.233,29 por danos materiais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que, por unanimidade, julgou procedente em parte o recurso de apelação de Andréia de Souza Nunes contra Alcy Hilário de Souza. Com isso, ela vai receber de volta tudo o que gastou com os preparativos da cerimônia e montagem do enxoval.

Anistiado político ainda pode reclamar emprego e promoções

O trabalhador que foi demitido em razão de perseguição política durante o regime de exceção, ainda pode entrar com processo trabalhista pedindo reintegração no emprego e as promoções a que teria direito se estivesse em serviço ativo. Este é o entendimento dos juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento de Recurso Ordinário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

STF: Servidor que recebia aposentadoria cumulativa terá que devolver o dinheiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o servidor público aposentado D.A.D. terá que devolver aos cofres públicos os valores relativos à aposentadoria recebida como analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Ele impetrou um Mandado de Segurança (MS 25112) no Supremo contra a decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. O TCU havia anulado a aposentadoria, devido à cumulatividade vedada pelo parágrafo 1º do artigo 46 da Constituição Federal. D.A.D havia se aposentado também em 1981 como procurador do INSS e em 1985 como professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

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