seu conteúdo no nosso portal

Empresas garantem direito de não incluírem o auxílio-doença na base de cálculos previdenciários

Empresas garantem direito de não incluírem o auxílio-doença na base de cálculos previdenciários

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pelo reconhecimento do direito, das empresas solicitantes, de não se incluir, na base de cálculo das contribuições previdenciárias, o auxílio-doença de seus empregados, suportado por elas nos 15 primeiros dias de salários daqueles empregados afastados por doença.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pelo reconhecimento do direito, das empresas solicitantes, de não se incluir, na base de cálculo das contribuições previdenciárias, o auxílio-doença de seus empregados, suportado por elas nos 15 primeiros dias de salários daqueles empregados afastados por doença.

Alegam as empresas que a verba paga naquele período a título de auxílio-doença não possui caráter salarial.

Para a Fazenda Nacional, a verba tem natureza salarial, justificando sua inclusão na base de cálculo.

O voto do Relator, Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que a retribuição recebida pelo empregado doente, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, tem caráter previdenciário, sobre ele não incidindo a contribuição previdenciária.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico