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Está pronto para votação na CAS projeto que antecipa pagamento da primeira parcela do 13º salário

Está pronto para votação na CAS projeto que antecipa pagamento da primeira parcela do 13º salário

A antecipação de parte da gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro salário, poderá passar a ser paga anualmente entre os meses de janeiro a junho.

A antecipação de parte da gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro salário, poderá passar a ser paga anualmente entre os meses de janeiro a junho. Projeto de lei nesse sentido (PLS 246/06), de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, que faleceu em julho de 2007, está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Pela lei que institui a gratificação de Natal (Lei 4.090/62), o abono é pago em duas etapas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O projeto propõe que o empregador antecipe o pagamento da primeira parcela para o período entre janeiro e junho, pagando de uma só vez metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Essa antecipação não precisará ser feita a todos os empregados no mesmo mês. Já a segunda parcela do 13º salário continuará obedecendo ao prazo estabelecido pela lei – até 20 de dezembro.

Na justificação do projeto, o autor lembrou que o adiantamento natalino, hoje, é considerado de "extrema relevância" para o trabalhador, pois são recursos destinados a pagamento de débitos diversos.

"Tanto é assim que o sistema bancário, de uma maneira geral, já dispõe de linhas de crédito que adiantam o pagamento do décimo terceiro salário para seus clientes, mediante a cobrança de tarifas que variam de banco a banco", justificou o então senador.

O adiantamento da gratificação natalina entre os meses de janeiro a junho, ainda conforme a justificação do projeto, poderá evitar que muitos trabalhadores precisem recorrer ao sistema financeiro em busca de empréstimos.

O relator da matéria na CAS é o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que apresentou voto favorável à proposição.

A Justiça do Dureito Online

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