A falta de apresentação de razões finais não acarreta conseqüência processual às partes, já que não se trata de ônus da parte, mas de uma mera faculdade. Poderá ou não se valer das razões finais para expressar uma mera síntese do processado, ressaltando os pontos que lhe favorecem.
Portanto, exceto quando praticado algum ato em audiência cuja parte entende tratar-se de nulidade contra a qual deve se insurgir prontamente, sob pena de preclusão, podendo se valer de razões finais para tanto, a ausência desta manifestação não acarreta prejuízos processuais à parte. É o que ocorre nos autos. As razões finais de fls. 190/194 em nada contribuíram processualmente para a prolação da sentença. Nada alterariam o resultado dado pela sentença. Não constituem prova de fato algum que tenha sido rejeitado por ausência de prova.
TRT 2ª R. – 3ª T. – RO 20030210300 – Ac. 20030671250 – Rel. Juiz Sergio Pinto Martins – DOE 09.01.04 – p. 215 – vu.