A duração do relacionamento havido entre patrões e faxineiras não induz, por si só, ao reconhecimento do vínculo empregatício. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) à ação trabalhista de diarista que, insatisfeita com sentença da 17ª Vara do Trabalho, ingressou com Recurso Ordinário no Tribunal alegando ser inconcebível que o serviço prestado nos mesmos dias da semana para a mesma família, por vários anos, possa ser tido como eventual.
O juiz relator Lauro Previatti negou provimento ao recurso argumentando que “em lides que tais vários fatores devem ser analisados. É sabido que a empregada doméstica normalmente trabalha durante toda a semana de forma subordinada e com remuneração mensal. A faxineira, por outro lado, normalmente ativa-se um dia por semana, quinzena ou mês em cada residência, executa os serviços mais complexos da casa, fixa o preço de seu trabalho e o recebe ao final da jornada”.
O juiz Previatti acrescenta que ela tem um serviço para fazer e não um horário para cumprir, além do que “executava serviços de faxina para terceiros, noutros dias da semana, recebendo certa quantia por dia de trabalho”. Tais procedimentos “induzem à conclusão que ativava-se por conta própria e não como empregada”.
O voto do juiz relator foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da 6ª Turma.
(RO 00131.2004.017.02.00-0)