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30/05/2005

Alegação de abandono não dá direito de ocupação de imóvel

A alegação de abandono não dá a quem disputa a posse do imóvel o direito de ocupá-lo. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela RR Participações Ltda. contra decisão da Justiça de Israelândia que negou-lhe a antecipação de tutela nos autos da ação reivindicatória contra Romero Rubens Pereira de Araújo pela posse da Fazenda Tamboril.

Caixa terá que pagar condomínio em atraso com multa e juros de mora

A 8ª Turma Especializada do TRF 2ª Região negou o pedido da Caixa Econômica Federal – CEF que contestava a cobrança de dívida condominial referente a um apartamento de propriedade do banco, no Condomínio Residencial Maricá, no bairro Mumbuca, município de Maricá (região dos lagos). O condomínio ajuizou uma ação ordinária na Justiça Federal contra a CEF, por essa ter deixado de pagar 64 parcelas do condomínio, entre 1995 e 2001. A sentença de 1º Grau foi favorável ao condomínio, determinando o pagamento das cotas em atraso. Ao valor ainda deverão ser acrescidos juros de 1% e multa de 20% sobre o valor das parcelas vencidas, como estabelece a convenção do condomínio. Inconformada, a CEF apelou ao TRF.

CDL não terá de pagar a consumidor indenização arbitrada indevidamente

A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluísse de uma decisão da Justiça gaúcha a condenação de pagamento por dano moral a um consumidor. A CDL o inscreveu no cadastro de devedores sem enviar-lhe o comunicado do registro. Embora não constasse na petição inicial da ação movida pelo consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou que a CDL pagasse indenização por dano moral, o que a Quarta Turma do STJ considerou julgamento extra petita (além do pedido).

MPF/MG quer impedir a implantação das Farmácias Populares em BH

O Ministério Público Federal ajuizou hoje, 27 de maio, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a União e o Município de Belo Horizonte, para impedir a implantação das chamadas “Farmácias Populares” na capital mineira. Consiste a Farmácia Popular em programa desenvolvido pela prefeitura municipal em parceria com o Ministério da Saúde (União), para comercializar remédios junto à população, com preços inferiores aos praticados no mercado.

SFH não pode arcar com o ônus de custear os maus pagadores

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, consoante regramento da Lei nº 5.741/71, os embargos do devedor em execução hipotecária vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação, em regra, não tem o condão de suspender a execução. Ao proferir o seu voto-vista, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro acompanhou o entendimento do relator, ministro Franciulli Netto, considerando que o executado, no caso, deve comprovar o depósito da quantia reclamada ou apresentar prova de pagamento do débito.

Julgamento do caso Yukos pode terminar nesta 2ª

A sentença do bilionário russo Mikhail Khodorkovsky, dono da empresa de petróleo Yukos, deve ser divulgada até o fim desta segunda-feira ou no máximo na terça-feira. O tribunal em Moscou onde o magnata está sendo julgado está próximo de concluir a longa leitura do veredicto, que entra no décimo dia.

Empresa de alimentos tem reconhecido o direito de manter o nome “Odebrecht”

A disputa pelo uso comercial do nome “Odebrecht” por duas empresas foi decidida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tanto a empresa baiana Odebrecht S/A, do ramo da engenharia e petroquímica, quanto a paranaense Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda., do ramo de alimentos, podem manter o sobrenome de seus fundadores no nome de suas marcas.

Banco condenado por danos morais por abrir conta com documentos roubados

R$ 5 mil é o valor que o Banco de Brasília – BRB terá de pagar ao autor de uma ação que teve seu nome negativado pelo banco depois que um estelionatário abriu conta e emitiu cheques sem fundos com seus documentos. A decisão unânime é da 1ª Turma Cível, que no último dia 14 deu provimento ao recurso de Hugo Eduardo Mudesto, modificando a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia julgado improcedente o pedido do autor.

Faxineiras: tempo de trabalho não garante vínculo empregatício

A duração do relacionamento havido entre patrões e faxineiras não induz, por si só, ao reconhecimento do vínculo empregatício. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) à ação trabalhista de diarista que, insatisfeita com sentença da 17ª Vara do Trabalho, ingressou com Recurso Ordinário no Tribunal alegando ser inconcebível que o serviço prestado nos mesmos dias da semana para a mesma família, por vários anos, possa ser tido como eventual.

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