Alegação de abandono não dá direito de ocupação de imóvel
A alegação de abandono não dá a quem disputa a posse do imóvel o direito de ocupá-lo. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela RR Participações Ltda. contra decisão da Justiça de Israelândia que negou-lhe a antecipação de tutela nos autos da ação reivindicatória contra Romero Rubens Pereira de Araújo pela posse da Fazenda Tamboril.