Uma ex-funcionária da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (Proguaru) deu entrada junto à 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos com uma ação trabalhista reclamando o pagamento de indenização por danos morais. A empregada alegou que era obrigada a comprar camisetas e usar bottons do Partido dos Trabalhadores (PT) e que foi ameaçada de demissão caso não se filiasse ao partido. Ela relatou que foi obrigada a usar camiseta do partido durante um evento, em dezembro de 2004 e que acabou demitida “sem justificativa” em fevereiro de 2005.
Em sua ação, a trabalhadora pleiteou sua reintegração aos quadros da empresa e requereu uma indenização por assédio moral.
A Juíza Simone Aparecida Nunes, da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, negou o pedido de reintegração da ex-empregada baseada na orientação jurisprudencial 247 do Tribunal Superior do Trabalho e observou em sua sentença que “não há que se falar em impossibilidade da dispensa imotivada, pois os empregados da sociedade da economia mista estão sujeitos ao regime jurídico das empresas privadas e podem ser dispensados ad nutum”.
Para a juíza, a reclamante provou, “através de testemunhas, que a reclamada sugeria que os funcionários se filiassem ao PT, pois caso contrário poderiam ser dispensados”.
A juíza condenou a Proguaru ao pagamento de R$ 100 mil “numa tentativa de reparar os danos morais causados à trabalhadora”.
Processo nº 01396200531602004