O grupo econômico Pérola, que possui magazine e ótica no município de Petrolina (PE), assinou dois termos de ajuste de conduta (TACs) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. O grupo se comprometeu a interromper a prática de revistar as bolsas dos funcionários.
O procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça explica que a revista íntima, que compreende qualquer tipo de contato físico ou exposição de partes do corpo ou objetos pessoais, desrespeita os princípios constitucionais da inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5°, inc. X) e da presunção de inocência (art. 5°, inc. LVII).
Os termos de compromisso contém ainda a obrigatoriedade de a empresa: fornecer aos funcionários, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI), adequados ao risco e em perfeito estado de conservação; implementar programa de prevenção de riscos ambientais e programa de controle médico de saúde ocupacional; não demitir empregadas no período de gestação e até cinco meses depois do parto.
A empresa se obriga a apresentar todos os documentos sujeitos à inspeção no dia e horário fixados pelos auditores fiscais. O descumprimento das cláusulas previstas nos TACs levará a multas no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).