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JT nega vínculo de emprego a nadadora do Vasco da Gama

JT nega vínculo de emprego a nadadora do Vasco da Gama

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que negou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma nadadora com o Clube de Regatas Vasco da Gama. A falta de subordinação e a eventualidade dos serviços foram os principais fundamentos utilizados pelo Regional para a descaracterização do vínculo. Segundo o relator do processo no TST, ministro Horácio de Senna Pires, o agravo de instrumento interposto pela atleta não foi conhecido por estar desfundamentado.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que negou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma nadadora com o Clube de Regatas Vasco da Gama. A falta de subordinação e a eventualidade dos serviços foram os principais fundamentos utilizados pelo Regional para a descaracterização do vínculo. Segundo o relator do processo no TST, ministro Horácio de Senna Pires, o agravo de instrumento interposto pela atleta não foi conhecido por estar desfundamentado.

A nadadora disse na petição inicial que foi contratada pelo Vasco da Gama em fevereiro de 1999, com salário inicial de R$ 1.200,00 e que, em março de 2000, recebeu aumento, passando o salário a ser de R$ 3 mil. Ela morava e treinava em Campo Grande (MS), viajando para o Rio de Janeiro quando havia competição. Além do salário fixo recebido mensalmente, disse que recebia salário “in natura”, constituído de alimentação, estadia, passagens aéreas e R$ 2 mil por viagem realizada para participar de competições esportivas, totalizando uma remuneração de R$ 9 mil mensais.

Segundo a atleta, durante vários meses o clube desportivo deixou de depositar os valores dos salários, vindo a demiti-la, sem justa causa, em dezembro de 2001. Em junho de 2002, ajuizou reclamação trabalhista contra o Vasco da Gama, a empresa Sportech Consultoria em Ciências do Esporte Ltda. e o presidente do Vasco, deputado federal Eurico Miranda. Pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de salários em atraso, 13º, férias, FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio indenizado. Deu à causa o valor de R$ 264.719,71.

Os três acionados apresentaram contestação: o Vasco negou a relação de emprego sob o argumento de que se tratava apenas de patrocínio doado a atletas amadores; a Sportech disse que apenas prestava consultoria técnica ao Vasco; e o deputado Eurico Miranda argumentou que sequer presidia o Vasco quando houve a suposta contratação da atleta.

Segundo a peça contestatória apresentada pelo clube, a nadadora era apenas uma das “milhares de atletas amadoras que recebiam incentivo para melhoria nas condições de treinamento”. Disse que a sede do Clube é no Rio de Janeiro, não possuindo filiais em outros estados brasileiros.

A sentença isentou o deputado Eurico Miranda da responsabilidade subsidiária, considerou a formação de grupo econômico entre o Vasco e a Sportech, porém considerou que não houve vínculo de emprego entre as partes. Segundo o juiz, não estavam presentes os requisitos para configuração do vínculo empregatício. “A autonomia com a qual desempenhava a prática esportiva não se coaduna com o estado de subordinação”, destacou o magistrado de primeiro grau.

A atleta, insatisfeita, recorreu ao TRT/MS, mas não obteve sucesso. “Atuando a atleta sob o patrocínio das reclamadas, treinando em localidade diversa e sob orientação exclusiva de seu treinador, que era quem planejava e executava as atividades de treinamento da autora, ausente da suposta relação de trabalho a subordinação jurídica, mormente porque inexistente, conforme comprovado pelos depoimentos das partes e de suas testemunhas, qualquer sorte de fiscalização do trabalho por parte das reclamadas”, destacou o acórdão do TRT. No TST, o agravo de instrumento interposto pela nadadora não foi conhecido.

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