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Juiz determina conta única do FGTS

Juiz determina conta única do FGTS

A Justiça Federal em Sergipe determinou, no dia 30 de junho, a unificação das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela Caixa Econômica Federal.

A Justiça Federal em Sergipe determinou, no dia 30 de junho, a unificação das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela Caixa Econômica Federal.

A decisão do juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara de Aracaju, tem efeito em todo o território nacional e já está valendo. A CEF tem três meses para adotar o Sistema de Conta Única, como está sendo chamada a unificação.

Como é uma decisão de primeira instância, a CEF tem 15 dias para recorrer. O prazo começou a ser contado na sexta-feira da semana passada, quando a CEF foi intimada da sentença.

A decisão teve início em uma ação civil pública proposta pelo procurador Paulo Gustavo Guedes Fontes, da Procuradoria da República em Sergipe.

Segundo a ação, pelo atual sistema mantido pela CEF, o trabalhador é prejudicado, pois não tem como localizar as contas inativas (sem depósitos) de empregos anteriores para efetuar os saques.

Apesar da unificação, segundo a sentença, em caso de demissão sem justa causa a multa de 40% sobre o saldo do FGTS será calculada apenas sobre os depósitos feitos pela última empresa.

Atualmente, a CEF abre uma conta nova para o FGTS do trabalhador a cada novo emprego. A fórmula utilizada não encontra amparo na lei, segundo o juiz.

O FGTS é regido pela lei nº 8.036, de 1990, que, de acordo com a decisão do juiz, não menciona a existência de “contas”, mas apenas da “conta” do trabalhador. Ainda segundo a sentença, as duas leis anteriores sobre o FGTS (nº 5.107/66 e nº 7.839/89) também não mencionam a possibilidade de existir mais de uma conta por trabalhador.

Na prática, agora a CEF terá de abrir apenas uma conta para o trabalhador que ingressar no mercado de trabalho e rastrear e unificar todas as contas existentes para poder se adequar às regras de unificação da sentença.

Alteração

Antes da decisão, o trabalhador só podia sacar o saldo do FGTS do último emprego registrado. Com a unificação das contas, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, poderá retirar o saldo total da sua conta do fundo.

Fontes disse que a ação foi motivada pela quantidade de ações de trabalhadores com pedidos de saque do FGTS. “A Justiça é muito solicitada para dar os alvarás para sacar contas do FGTS”, afirmou.

“Houve um erro inicial da CEF, no início dos anos 90, quando ocorreu a centralização das contas do FGTS. É dessa época a prática de abrir uma nova conta para cada vínculo empregatício do trabalhador”, disse Fontes.

“Com a interpretação que a CEF deu, só se pode sacar todo o saldo na aposentadoria. É inadmissível que o trabalhador não possa sacar o total quando é demitido e tem uma necessidade imediata.”

O juiz considera que o volume de ações com pedidos de alvarás na Justiça Federal para o saque das contas é muito grande. “Proferi a sentença com muita convicção. No Brasil, temos uma realidade de rotatividade dos trabalhadores nos empregos. Isso cria uma infinidade de contas.”

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