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Juiz determina controle de jornada mas não proíbe a circulação de caminhões à noite

Juiz determina controle de jornada mas não proíbe a circulação de caminhões à noite

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra o Sindicato da Empresas de Transporte de Carga do Estado de Mato Grosso (SINDMAT) e a Confederação Nacional de Transportes-CNT e Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), com pedido de liminar para impedir a circulação de caminhões entre às 10 horas da noite e cinco horas da manhã.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra o Sindicato da Empresas de Transporte de Carga do Estado de Mato Grosso (SINDMAT) e a Confederação Nacional de Transportes-CNT e Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), com pedido de liminar para impedir a circulação de caminhões entre às 10 horas da noite e cinco horas da manhã. Foi pedido também a formalização do controle e limitação da jornada de trabalho dos motoristas.

O juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, em decisão liminar, determinou que os transportadores autônomos, representados pela CNT, deverão identificar os discos do tacógrafo com a placa do veículo, data e nome do motorista. Já as empresas representadas pelo sindicato deverão, além de identificar os discos do tacógrafo, elaborar e manter o controle da jornada do motoristas.

O Juiz ainda determinou que tanto as empresas de transportes quanto os motoristas autônomos deverão guardar os comprovantes (discos do tacógrafo e controles de jornada), por cinco anos. Em caso de descumprimento da decisão, as rés ficam sujeitas a multa de um mil reais por cada motorista, e por cada mês que deixarem de implantar o sistema.

O pedido para restringir liminarmente o tráfego de caminhões durante a noite foi indeferido pelo juiz por entender que “a restrição do tráfego sem um laudo técnico atestando a sua possibilidade, poderia causar um risco maior à vida dos motoristas e usuários das rodovias (…)”.

A decisão do magistrado mato-grossense tem efeito para todo o pais.

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