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Juiz do trabalho aponta sistema de remuneração dos motoristas de van como risco à sociedade

Juiz do trabalho aponta sistema de remuneração dos motoristas de van como risco à sociedade

O sistema de remuneração dos motoristas de van - comissão por passageiro transportado - é verdadeiro risco à sociedade. A opinião do juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, foi dada na ação trabalhista de ex-motorista de van contra o dono do veículo (permissionário) e expõe as irregularidades no sistema de transporte público do DF.

O sistema de remuneração dos motoristas de van – comissão por passageiro transportado – é verdadeiro risco à sociedade. A opinião do juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, foi dada na ação trabalhista de ex-motorista de van contra o dono do veículo (permissionário) e expõe as irregularidades no sistema de transporte público do DF. Ao condenar o permissionário da van a pagar os direitos trabalhistas de seu motorista, o juiz constatou a existência de 124 multas de trânsito, no valor de quase R$55 mil. Na sentença, o juiz determina que o débito seja compensado no recebimento das verbas rescisórias. No entanto, a questão principal, segundo expõe Rogério Neiva em sua decisão, é o que ele chamou de “festival de absurdos que tem como vítima toda a sociedade”.

Segundo o magistrado, ao receber por produção e se sujeitar a uma jornada de trabalho de 17 horas, com apenas seis horas de intervalo para descanso entre uma jornada e outra, o motorista coloca a vida de inúmeras pessoas em risco. A prova está que em 19 meses de trabalho ele praticou 124 infrações no trânsito. “Não tenho dúvida de que a autoria e responsabilidade pelas infrações recai sobre o motorista, sendo legítima a compensação. Mas também não tenho dúvida de que a causa disto tudo tem origem no conteúdo da relação mantida entre ele e o dono da van, repleta de irregularidades. E o pior é que ele desenvolve uma atividade em função de uma permissão do poder público”, afirma o juiz.

Ele enfatiza que o sistema remuneratório, no qual o excesso de passageiros e o excesso de velocidade são diretamente proporcionais aos ganhos do motorista, é nefasto não apenas para o trabalhador, mas para toda a sociedade, que se vê exposta a atitudes como a constatada no processo. Sem carteira assinada, o motorista trabalha em jornadas extenuantes e é remunerado por produção.

Para Rogério Neiva, o dono da van não pode ser merecedor de uma permissão do poder público. Ele determinou o envio da sentença ao secretário dos Transportes João Alberto Fraga de forma a tomar providências em relação às irregularidades constatadas. Segundo o juiz, que já participou de debates com o secretário dos Transportes sobre o assunto, o governo está comprometido em solucionar o problema.

O Diário da Justiça Online

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