O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná obteve liminar determinando que a empresa L.F.R. Carli & Cia Ltda cumpra algumas obrigações em benefício de trabalhadores contratados. Entre as exigências estão o fornecimento de água potável, manter os banheiros em bom estado de conservação e higiene, elaborar programa de prevenção de riscos ambientais e programa de controle médio de saúde ocupacional e fornecer equipamento de proteção individual (EPIs) aos empregados.
A ação, proposta pelo procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, também prevê adequação no registro e pagamento dos trabalhadores. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava. Caso não cumpra a liminar, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 por infração.
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