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Justiça condena INSS a pagar auxílio à vítima de acidente de trabalho

Justiça condena INSS a pagar auxílio à vítima de acidente de trabalho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar auxílio-acidente

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar auxílio-acidente a M.L.V.A. Ela teve um dedo da mão esquerda amputado em acidente de trabalho ocorrido em abril de 1988.
Conforme os autos, M.L.V.A sofreu o acidente quando manuseava uma máquina de grampear elétrica. Alegando ter ficado com sequelas e com dificuldade para trabalhar, ela ingressou com ação contra o INSS, pleiteando a aposentadoria por invalidez e a concessão de auxílio-acidente.
O órgão federal afirmou que os pedidos feitos por M.L.V.A são descabidos, uma vez que a perícia médica não afastou a possibilidade de a autora continuar exercendo suas atividades.
Em agosto de 2004, o titular da 23ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Manoel Cefas Fonteles Tomaz, julgou a ação procedente em parte, determinando a concessão apenas do auxílio-acidente por parte do INSS, no valor correspondente a 50% do salário que M.L.V.A recebia.
O magistrado deixou de acolher o pedido de aposentadoria por invalidez por considerar que a promovente não preenchia todos os requisitos autorizadores para a concessão do benefício, “uma vez que, de acordo com a gravidade das lesões, a sua incapacidade é relativa”. E finalizou: “Faz jus tão somente ao auxílio-acidente, haja vista que cumpriu todos os requisitos para sua concessão, entre os quais a condição de segurada obrigatória quando ocorrido o acidente”, destacou.
Inconformado, o INSS ingressou com apelação (nº 2004.0016.1291-7/0) no TJCE objetivando a reforma da sentença. O relator do processo, desembagador Francisco Lincoln Araújo e Silva, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.

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