Não há interrupção da prescrição quando o reclamante ajuiza ação contra empresas distintas. Este entendimento foi dado pela 1ª Turma do TRT-10ª Região ao analisar pedido de ex-empregado contra a empresa Denker Software Ltda. Na verdade, ele ajuizou ação contra a empresa errada. É que no dia do ajuizamento, 19 de abril de 2004, a empresa já havia se transformado, desde 2 de julho de 2002, em Orion ZL Consulting Ltda.
O ex-empregado trabalhava para a PCD Informática Ltda, a qual foi sucedida pela empresa Denker Software Ltda, usando o mesmo CNPJ. Até aqui nenhum problema para acionar a empresa Denker, já que para a Justiça do Trabalho a simples alteração na estrutura da empresa pode ensejar a sucessão de empregadores.
O problema é que a empresa Denker deixou de existir no dia 2 de julho de 2002, quando foi criada a empresa Orion ZL Consulting. No entendimento do juiz revisor do processo, Pedro Luís Vicentin Foltran, quando o ex-empregado propôs a ação já havia elementos formais que poderiam embasar uma demanda judicial contra a empresa Orion. “Não o fazendo, permitiu a fluência normal do prazo prescricional”, explica o juiz. O ex-empregado foi dispensado em 30 de abril de 2002, depois de cumprir aviso prévio. Portanto, teria o direito de acionar a justiça até o dia 30 de abril de 2004. (Processo n̊ 00157-2005-021-10-00-4 RO)