O Juiz do Trabalho Geovany Cardoso Jeveaux, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), condenou a Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Pela sentença a empresa deve promover a adequação do meio ambiente de trabalho.
Em diligências realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT/ES) nos anos de 2003 e 2004, constatou-se que a CESAN não fazia a análise anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), não instalou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), não fez o pagamento de adicional de periculosidade aos empregados que trabalhavam em tal condição e não dotava seus funcionários com equipamentos de proteção individual (EPIs).
Ainda segundo avaliação da DRT, a empresa também não dimensionava o serviço de engenharia e segurança do trabalho conforme o risco e o número de empregados, não fazia o recolhimento adequado de resíduos líquidos e sólidos dos limites da empresa, bem como não realizava o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados. Além disso, a CESAN não fazia os reparos em cercas danificadas, blindagem de bancos capacitores e correntes que impedem a transposição de pedestres.
Na sentença, a Justiça do Trabalho determinou que a CESAN corrija as falhas indicadas e, ainda, construa o refeitório da Engenharia de Tratamento de Águas (ETA) de Carapina, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A CESAN também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor condizente com o universo de empregados potencialmente atingidos.