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Justiça do Trabalho condena Cosipa a pagar R$ 4 milhões de dano moral coletivo

Justiça do Trabalho condena Cosipa a pagar R$ 4 milhões de dano moral coletivo

Após oito anos, a Justiça Trabalhista condenou a Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) a pagar indenização de R$ 4 milhões para reparação de dano moral coletivo causado ao meio ambiente do trabalho. Deste total, 87,5% - equivalente a R$ 3,5 milhões - serão repassados a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos e o restante - os outros R$ 500 mil - vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Sobre o valor determinado pela Justiça ainda será aplicado juros de mora e correção monetária desde a propositura da ação.

Após oito anos, a Justiça Trabalhista condenou a Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) a pagar indenização de R$ 4 milhões para reparação de dano moral coletivo causado ao meio ambiente do trabalho. Deste total, 87,5% – equivalente a R$ 3,5 milhões – serão repassados a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos e o restante – os outros R$ 500 mil – vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Sobre o valor determinado pela Justiça ainda será aplicado juros de mora e correção monetária desde a propositura da ação.

Em 1999, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (2ª Região) ingressou com ação civil pública em face da Cosipa requerendo o pagamento de reparação por danos causados a interesses difusos e coletivos. A ação citava os trabalhadores que adquiriram leucopenia (redução do número de glóbulos brancos do sangue) em contato com benzeno no desenvolvimento de suas atividades.

“O local de trabalho envolve diretamente manipulação de produtos químicos contendo componente potencialmente tóxico como benzeno, que afetam precisamente a medula óssea e as células do sangue, e, por conseguinte, desenvolvem referida enfermidade (leucopenia), já reconhecida como doença profissional, incapacitando para o trabalho. É sabido também que as empresas não aceitam mais empregados que carregam seqüelas de doenças como a leucopenia “, explica o procurador do Trabalho Fábio de Assis Fernandes.

Para fundamentar a ação, o MPT baseou-se também em relatório de análise de hemogramas de funcionários de dois setores da empresa (coqueira e carboquímicos) elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo.

No documento consta que 154 trabalhadores apresentaram, no período investigado, alterações hematológicas em leucócitos e neutrófilos que deveriam ter sido investigadas, tendo esses trabalhadores que ser submetidos a rigoroso acompanhamento médico, com medidas de prevenção do risco de exposição concomitantes para diminuir a possibilidade de agravos à sua saúde. Entre esses, 52 trabalhadores apresentaram alterações hematológicas persistentes. Essas alterações persistentes em expostos ao benzeno podem significar quadro já instalado de Intoxicação por Benzeno.

“Esses achados, somados às constatações de riscos ambientais feitas sistematicamente nos últimos 3 (três) anos mostram uma situação de descontrole ambiental e epidemiológico na Coqueira e Carboquímico da Cosipa”, acrescenta o procurador.

Mesmo assim, no processo, a empresa alegou que a leucopenia não está direta e somente ligada ao benzeno, sendo diversos os fatores de sua causa. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão julgou a ação procedente em parte e proibiu a empresa de alocar empregados contaminados com benzeno, ou com histórico de contaminação, cuja origem seja ocupacional, sob pena de multa de um salário mínimo por dia de descumprimento. Ficou determinado ainda que a empresa deveria adotar um método eficiente e atualizado de controle de entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Inconformado com o indeferimento da indenização, o MPT ingressou em 2006 com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) pleiteando a reparação do dano moral coletivo.

Por unanimidade de votos, os juízes da 6ª Turma do TRT acolheram o recurso e determinaram o pagamento de indenização no valor de R$ 4 milhões. “Assim, levando-se em conta a gravidade dos danos, pretéritos e atuais, causados ao meio ambiente do trabalho em toda a sua latitude, com suas repercussões negativas e já conhecidas à qualidade de vida e saúde dos trabalhadores e seus familiares, é de se reconhecer devida a indenização pleiteada pelo órgão ministerial com correção monetária e juros de mora, ambos a partir da propositura da ação”, decidiu o TRT.

Em caso de descumprimento da obrigação de não alocar os empregados contaminados com benzeno ou com histórico de contaminação, o valor da multa diária passará para R$ 5 mil.

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