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Justiça entende que transportar valores de forma irregular causa dano moral

Justiça entende que transportar valores de forma irregular causa dano moral

O transporte de valores realizado por pessoas não treinadas e em veículos não apropriados pode causar dano moral. Este foi o entendimento da 1ª Turma do TRT-10ª Região ao analisar o pedido de ex-subgerente do Banco Bradesco. A Turma determinou que o Banco pagasse ao ex-empregado a quantia de R$20.319,00, equivalentes a dez remunerações do empregado.

O transporte de valores realizado por pessoas não treinadas e em veículos não apropriados pode causar dano moral. Este foi o entendimento da 1ª Turma do TRT-10ª Região ao analisar o pedido de ex-subgerente do Banco Bradesco. A Turma determinou que o Banco pagasse ao ex-empregado a quantia de R$20.319,00, equivalentes a dez remunerações do empregado.

A juíza relatora do processo, Cilene Ferreira Amaro Santos, argumenta em seu voto que o transporte de valores é perigoso e, por isso, deve ser feito por pessoa treinada, em veículo certo, como determina a Lei 7.102/83 em seus artigos 1ºe 3º. Para ela, ficou comprovado o transporte de valores sem as cautelas legais exigidas, o que obrigou o ex-empregado a submeter-se a situação de risco, “gerando medo e aflição, que são aptos à configuração do dano moral”. A juíza relatora afirma, também, que a indenização é uma maneira de desestimular tais condutas.

(1ª Turma – 00309-2003-007-10-00-0-RO)

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