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16/04/2006

O indeferimento de perícia técnica inútil não cerceia o direito das partes

A 1ª Turma do TRT – 10ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ex-empregado da Viação Aérea Riograndense (Varig S.A), que pretendia reforma da sentença do 1º grau por entender que houve cerceamento de direito em seu pedido de adicional de periculosidade. A 10ª Vara do Trabalho de Brasília indeferiu o pedido de perícia técnica que deveria analisar se o local de trabalho apresentava risco. O motivo foi a confissão do próprio empregado que disse não ter trabalhado nos locais a serem analisados.

Histórias de tribunal

Crimes julgados em tribunais do júri rendem best sellers e filmes inesquecíveis em todo o mundo. No Brasil, o advogado e professor paulistano Paulo José da Costa Jr. participou de 230 julgamentos, muitos deles com grande repercussão. Nesta semana, chega às bancas o livro Os júris da minha vida (Arx, 256 págs., R$ 39,90), em que ele reúne os 48 casos que considera mais importantes e rumorosos em sua carreira. São histórias de arrepiar, temperadas com esquartejamentos, crimes a machadadas, corpos queimados e até um assassinato cometido por uma mãe com a ajuda dos filhos.

A prostituta Neide Fagundes, nome profissional adotado por Terezinha de Jesus, foi uma das que deram trabalho a Costa Jr. Ela fazia programas na praça Júlio Mesquita, centro de São Paulo, no final dos anos 60. Tinha um policial como cafetão e apanhava dele sempre que a féria da noite não o satisfazia. Numa manhã, depois de mais uma surra, derramou querosene do fogareiro sobre o policial, riscou o fósforo e o matou queimado. ‘A promotoria queria pena máxima. Defendi a tese do homicídio motivado por algo além da intenção’, diz o advogado. ‘Ela pegou apenas quatro anos, muito pouco para a situação.’

Meses depois, Neide, revoltada com a cadeia, ofendeu o advogado. ‘Quero sair daqui, o senhor não presta.’ Magoado, Costa Jr., que não cobrara pelo serviço, abandonou o caso. Tempos depois, um homem o procurou para falar sobre Neide. Era eletricista na penitenciária em que ela estava. ‘Estamos namorando e eu quero me casar. Mas ela disse que só aceitaria se eu pedisse a mão e recebesse autorização de um certo doutor Paulo José, que ela considera o seu pai’, disse o rapaz. ‘Penei para achá-lo. O senhor deixa?’ Costa Jr. e o diretor da cadeia foram os padrinhos do casamento.

Outro ponto alto do livro é o caso de Florinda Alves, a Esquartejadora da Casa Verde. Após uma discussão pesada, ela foi ameaçada com uma navalha por seu marido, José Alves. Enquanto ele caminhava em sua direção, na casa modesta do bairro da zona norte de São Paulo, ela passou a mão num martelo jogado na prateleira acima do fogão. Cinco marteladas e José estava morto. O filho de nove anos assistiu a tudo. Com a ajuda do amante e da irmã, uma enfermeira, Florinda separou a cabeça e as pernas do corpo, acomodou as partes em três malas e jogou cada uma em um ponto diferente do rio Tietê. No tribunal, Costa Jr. alegou que ela sustentava a casa e cuidava do espaço com muito zelo, revelado em detalhes, bordados e enfeites. E arrematou: ‘Pudera eu ter uma mulher assim.’ No primeiro julgamento, por seis votos a um, Florinda foi absolvida do crime, por legítima defesa. Sobrou apenas uma condenação de dois anos, por ocultação de cadáver. ‘O melhor elogio foi o do promotor, no encerramento. Ele disse: ‘O esquartejado fui eu.’’

Há também curiosidades históricas. Para defender Maria Campos Rondon, que matou o marido a machadadas, Costa Jr. contou com a ajuda do advogado Blota Jr., que depois se tornaria um dos mais importantes apresentadores da televisão brasileira. Os dois livraram a ré no primeiro julgamento. As histórias de Os júris da minha vida eletrizam o leitor e são uma prova de que nem mesmo os melhores roteiros de ficção são capazes de superar a realidade.

Município não pode isentar veículos de pagamento

Município não tem competência para isentar veículos do pagamento de pedágio em rodovia estadual. A iniciativa da isenção deve partir do chefe do Executivo Estadual. O entendimento é do desembargador Araken de Assis, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Santa Catarina tem de pagar títulos vencidos à Petros

O estado de Santa Catarina foi condenado a ressarcir à Petros — Fundação Petrobrás de Seguridade Social pelo valor correspondente a 29,8 mil Letras do Tesouro do estado, adquiridas pela entidade. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense, que manteve decisão de primeira instância.

Trabalhadora rural tem direito a receber aposentadoria

Trabalhadora rural com problemas de saúde tem direito a receber aposentadoria por invalidez. O entendimento é do juiz Rhamice Ali Ahmad Abdallah, da 1ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste (MT). Com a decisão, o INSS tem o prazo de 30 dias para conceder o benefício a uma trabalhadora rural de Mirassol D’Oeste.

Justiça entende que transportar valores de forma irregular causa dano moral

O transporte de valores realizado por pessoas não treinadas e em veículos não apropriados pode causar dano moral. Este foi o entendimento da 1ª Turma do TRT-10ª Região ao analisar o pedido de ex-subgerente do Banco Bradesco. A Turma determinou que o Banco pagasse ao ex-empregado a quantia de R$20.319,00, equivalentes a dez remunerações do empregado.

Maioridade civil não extingue aplicação de medida socioeducativa

A maioridade civil, reduzida pelo Novo Código Civil de 21 para 18 anos, não gera a extinção de medidas socioeducativas aplicadas pela prática de atos infracionais. A posição, unânime, é dos integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que somente numa na sessão de julgamento apreciou 10 pedidos de habeas corpus para jovens que atingiram a maioridade civil, sob alegação de constrangimento ilegal.

TST admite penhora de crédito durante execução provisória

A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido da Telemar -Telecomunicações de Sergipe S.A. para a liberação de crédito que foi penhorado durante execução provisória de sentença da Justiça do Trabalho.

Vigilante desarmado não é obrigado a trabalhar em local perigoso

Demitido por se recusar a vigiar depósito em favela, trabalhador será indenizado. Embora o risco seja inerente à atividade do vigilante, sua designação para trabalhar em local de risco sem a garantia mínima de segurança autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da empresa GP – Guarda Patrimonial de São Paulo S/C Ltda.

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