O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Descanso, no Oeste do Estado, que negou o adicional de insalubridade pretendido por um motorista da prefeitura local. Ele argumentou em juízo que, por transportar em um micro-ônibus alunos da Apae e das escolas municipais, além de atletas e até pacientes do município, estaria em contato direto com agentes insalubres – citou doenças infecciosas e os produtos de limpeza utilizados na higienização do veículo.
O Município, em resposta, garantiu que disponibiliza ao motorista os equipamentos necessários para neutralizar os possíveis agentes nocivos. “Ocorre que pela prova pericial realizada nos autos, o perito do juízo consignou expressamente que as atividades realizadas pelo apelante não são insalubres”, apontou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.
O magistrado concluiu que é indevido o pagamento do adicional. A decisão foi unânime