A juíza da Vara do Trabalho de Guarapari (ES), Ana Paula Rodrigues Luz Faria, concedeu a tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Samarco Mineração, a fim de que a empresa reserve 5% de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela procuradora do Trabalho Maria de Lourdes Rocha. A empresa é uma das maiores fornecedoras de minério de ferro para a indústria siderúrgica mundial. Possui em suas unidades mais de 1.500 empregados, porém não vinha cumprindo a reserva de mercado destinada por lei aos trabalhadores com deficiência ou reabilitados (Lei 8.213/91).
Em seu despacho, a magistrada determinou que a empresa comprove, no prazo de trinta dias, o cumprimento do percentual de vagas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, que será acrescida de mais R$ 5 mil para cada empregado admitido que não contemple as condições especiais previstas em lei.
A juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria destacou na sentença que, tal qual se “verifica exaustivamente nos autos”, ao longo do procedimento investigatório instaurado junto ao MPT, “diversas foram as oportunidades concedidas pelo autor à reclamada para que se ajustasse ao comando inserto no artigo 93 da Lei 8213/91, inclusive permitindo que a empresa apresentasse um projeto de inserção de portadores que viesse a contemplar, de uma só vez, as unidades situadas em Minas Gerais e no Espírito Santo”.
A juíza lembrou que o MPT juntou à ação cópia da ata de audiência “realizada no longínquo ano de 2001”, no qual a empresa sinalizava a existência de projeto de inserção de portadores de deficiência que englobaria as unidades nos dois Estados. “O que se observa, no entanto, é que estamos no ano de 2008 e nada foi feito”, afirmou a magistrada.
Ainda segundo a sentença, o destino da multa a ser paga pela Samarco Mineração, em caso de descumprimento da medida, será decidido quando da execução judicial, mas deverá ser revertida, preferencialmente, a entidades filantrópicas voltadas à qualificação de portadores de deficiência ou, na impossibilidade, ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).