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Lesão obriga empregador a pagar por dano moral

Lesão obriga empregador a pagar por dano moral

O juiz do Trabalho do TRT Rio Otávio Calvet julgou procedente o pedido (INDD 809-2005-025-01-00-5) para condenar por dano moral o empregador, em decorrência de acidente de trabalho que incapacitou o empregado para exercer suas atividades, ante a lesão na coluna cervical, com dano permanente no corpo do trabalhador.

O juiz do Trabalho do TRT Rio Otávio Calvet julgou procedente o pedido (INDD 809-2005-025-01-00-5) para condenar por dano moral o empregador, em decorrência de acidente de trabalho que incapacitou o empregado para exercer suas atividades, ante a lesão na coluna cervical, com dano permanente no corpo do trabalhador.

Em sua fundamentação, o magistrado concluiu que restou provado a patente ocorrência de agressão a direitos da esfera extrapatrimonial do autor, já que o evento maculou o status jurídico do trabalhador.

– O trabalhador perde sua dignidade ao não mais se encontrar apto para o labor, eis que considerado o trabalho por nossa sociedade como valor fundamental, afetando a própria dignidade humana, nos termos do art. 1º, III e IV da CF – afirmou Calvet.

De acordo com o magistrado, a lesão sofrida também afeta valores de ordem estética, já que o reclamante necessita de amparo de muletas para caminhar, com postura curvada em função do problema em sua coluna cervical.

– Além do fato de não mais poder praticar atos da vida humana compatíveis com a integral capacidade física de todo ser humano, tudo em razão da conduta ilícita verificada – disse.

Em sua defesa, a empresa alegou culpa exclusiva da vítima a fim de se eximir da responsabilidade decorrente pela quebra do nexo causal. No entanto, não negou o fato em questão. Para Calvet, restou incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho mencionada na exordial.

Ao prolatar a sentença, o magistrado decidiu pela procedência do pedido já que presentes o dano, o nexo causal e a conduta ilícita do empregador. De acordo com Calvet, impõe-se a indenização por dano moral postulada ora fixada em R$ 30.000,00 , valor este tido por compatível com a extensão do dano, não tendo a ré demonstrado qualquer circunstância que justificasse a imposição de reparação inferior à postulada na inicial.

De acordo com a decisão, foi deferido ainda o pedido de pensão vitalícia, parcelas vencidas e vincendas, no valor mensal equivalente a 1,53 salários mínimos, valor este correspondente ao salário do autor na época do acidente, além do valor correspondente ao décimo terceiro a que teria direito o reclamante anualmente.

Direito – Justiça – Jurídico

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